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O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais nas categorias C, D ou E
ou em até 3x de R$33,30
Motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E da CNH, para as seguintes finalidades:
Sim. Caso o condutor tenha categoria C, D ou E na sua CNH, a obrigatoriedade do exame toxicológico independe de exercer ou não atividade remunerada.
Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A deste Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Valor da multa – R$ 1.467,35.
Não. Só será penalizado o condutor que estiver conduzindo veículos correspondentes às categorias C, D ou E.
Em dois momentos:
– No momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E;
– Caso o condutor seja abordado conduzindo veículo das categorias C, D ou E.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é um teste capaz de identificar o consumo de substâncias lícitas e ilícitas em um período de tempo mais longo que os tradicionais exames de urina e sangue.
Por esse motivo, é um procedimento mais eficaz, sendo capaz de detectar drogas por períodos de 90 dias ou mais.
Primeiro é preciso entender que o teste é realizado a partir da queratina presente nos cabelos, pelos ou unhas, já que esse material é capaz de preservar por bastante tempo as substâncias utilizadas e metabolizadas no organismo.
O procedimento é indolor e não afeta a estética do paciente.
A reprovação no exame toxicológico acontece caso seja comprovada a presença de drogas no organismo do paciente.
Caso seja reprovado no exame toxicológico, o condutor pode optar pelo rebaixamento da categoria ou cumprir o prazo de inaptidão temporária, de três meses, devendo realizar novo exame após 90 dias da coleta anterior.
Sim. No processo de emissão, renovação, ou alteração da CNH das categorias C, D ou E, esse teste é obrigatório pelo Detran, sendo uma lei federal, ou seja, que vale em todo território nacional.
Caso o resultado do teste dê positivo, o motorista precisa aguardar o prazo de 90 dias (3 meses) para realizar um novo exame. Enquanto isso, sua Carteira de Habilitação Nacional (CNH) não poderá ser renovada ou emitida. O sistema do Detran não aceitará outro exame antes do prazo de 90 dias, mesmo feito em laboratório diferente.
Outra opção é o rebaixamento da CNH para a categoria B, em que não é exigido o exame toxicológico. Porém, nessa situação, o motorista precisará passar por todos os trâmites burocráticos exigidos pelo DENATRAN se quiser voltar para as categorias C, D e E.
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